sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Lino vota em separado contra projeto da “Casa de Câmara e Cadeia”


O vereador Lino Peres votou em separado, na Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, no PL 15597/2013, da prefeitura, que autoriza a concessão onerosa da chamada “Casa de Câmara e Cadeia”. O imóvel, de uso público e situado no centro da capital catarinense, é o prédio da antiga Câmara de Vereadores. Os argumentos de Lino para o voto em separado, que foi contrário, são claros.
Em primeiro lugar, é questionável o fato de a prefeitura ter optado pela concessão onerosa, em que uma empresa paga determinado valor para explorar o local. É mais um exemplo da linha privatista na gestão de bens culturais, em relação aos quais o poder público não quer mais assumir responsabilidade. O mesmo acontece, por exemplo, com a gestão do Teatro Álvaro de Carvalho, o TAC, que é de responsabilidade da Fundação Catarinense de Cultura, mas sob o risco de sair da alçada pública para o SESC. Lembramos que o Centro Integrado de Cultura (CIC) até hoje tem sua gestão também pela FCC e, apesar dos problemas administrativos que tem tido, não se tomou a iniciativa de privatizar sua gestão.
No caso da Casa de Câmara e Cadeia, e mesmo que se admita a concessão privada deste bem patrimonial, o projeto estipula 20 anos de prazo de concessão onerosa para uso desse bem público, inclusive a prorrogação, por no máximo igual período. Mas não ficam claros quais os critérios e limites econômico-financeiros que demarcam este período. A justificativa da prefeitura é “oportunizar ao particular a amortização dos custos para a realização da obra”.  Porém, a possibilidade de que este empreendimento permita lucro em menor tempo do que 20 anos, possibilitando amortizar os custos com a realização da obra, não é avaliada no projeto.
No parecer, Lino também ressalta que, nesta opção por concessão onerosa, seria necessário fazer o monitoramento contábil da empresa beneficiária, através da Secretaria de Finanças, com prestação de contas anual para verificar quando a empresa autorizada irá ter superávit e cobrir os custos de realização da obra. Essa sugestão, da Procuradoria da Câmara, é fundamental porque se trata de um bem histórico de inigualável valor histórico e patrimonial (material e imaterial).
O vereador vai acompanhar de perto todos os trâmites na Casa Legislativa para evitar que o projeto seja aprovado nesses moldes. (Assessoria de Comunicação/ Rosane Berti)

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