domingo, 8 de dezembro de 2013

Plano Diretor: Câmara vota, nesta segunda, recursos regimentais contra votação do projeto. Leia análise do processo

Está na ordem do dia da sessão desta nesta segunda-feira, dia 9, da Câmara de Vereadores, a votação dos dois recursos regimentais apresentados pelo vereador Lino Peres para que a votação do projeto do Plano Diretor seja anulada, pois não seguiu o rito legal definido pelo Regimento Interno da Casa e pelo Estatuto da Cidade. Estes recursos, que já tem parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), serão apreciados e votados a partir das 17 horas. 
Outro fato importante desta segunda-feira é a Audiência Pública Regional Sul organizada pelos Núcleos Distritais do Pântano do Sul e Campeche, com apoio de representações de entidades ecológicas do ex-Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo. Será às 19 horas no Clube Catalina, na rua Pequeno Príncipe, Campeche.
O mandato informa ainda que já foi agendada a segunda votação do projeto do Plano Diretor (Lei Complementar 1.292/2013), para dia 30 de dezembro, ao mesmo tempo em que será apreciada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e provavelmente a revisão dos valores do IPTU. É lamentável a falta de respeito com os cidadãos. Três matérias de extrema importância para a cidade serão votadas no apagar das luzes do ano. Como a participação popular não está no vocabulário da maioria dos vereadores, é de se entender a forma e a data destas votações. Durante a tramitação do Plano pela Câmara Municipal, não foi atendido o que determinam os §1ºC e §1ºD, do artigo 127 do Regimento Interno, para que a Assessoria Técnica das Comissões Permanentes desse parecer sobre o texto da proposição e das centenas de emendas.
Foi ignorado também o artigo 61-A da Lei Orgânica (LO), que limita a tramitação de projetos de leis complementares, como este Plano Diretor, apenas aos meses de fevereiro a abril, o que não ocorreu, pois o PLC iniciou sua tramitação indevidamente em outubro de 2013. Proposições como esta, especificada no artigo 61-A, da LO, deveriam, segundo o artigo 128-A do RI, ser objeto de análise da Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara, o que não ocorreu.
A exigência de audiências públicas e parecer do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) antes da votação de emendas ou substitutivos, prevista pelo artigo 164 do Regimento Interno, também não foi atendida.
A Procuradoria Geral da Câmara, ao analisar a proposição, emitiu, em menos de 24 horas, parecer instrutivo sobre a necessidade de análise mais aprofundada da matéria, em atendimento ao Estatuto da Cidade e a Lei Complementar 095/98, com a realização das audiências públicas e a análise do mérito dos quesitos ambientais, urbanísticas, jurídicos e outros temas vinculados ao processo de planejamento urbano, o que lamentavelmente não foi providenciado. Não foram consideradas as deliberações do CONAMA, as regras do Estatuto da Cidade, o conflito de legislação, a aglutinação de todas as leis e normas pertinentes, o livre acompanhamento das comunidades e cidadãos interessados, tudo isso, segundo o parecerista, para evitar “macular o amplo debate do Projeto”.  Estas recomendações também foram ignoradas.
A tramitação do projeto do Plano Diretor seguiu acelerada, sem a observância das normas de tramitação apontadas e nem as recomendações da Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara e da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Por isso, o Plano Diretor tramitou com vícios regimentais e legais, conforme demonstrado, sendo necessário considerar inválida a sua primeira votação, e determinar que a proposição volte a tramitar atendendo os parâmetros legais e regimentais.  Na democracia, a maioria só governa através do cumprimento da lei, caso contrário, o processo de decisão estará viciado. No caso do Poder Legislativo, a lei ou a decisão aprovada será inválida caso ocorra sem o devido processo legislativo.
Consideramos que a tramitação do Plano Diretor desrespeitou o devido processo legislativo expresso nas normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Por isso, não poderia ter sido incluído na Ordem do Dia, devendo as votações dos dias 26 e 27/11 do PLC nº 1292/2013 serem consideradas inválidas, para que posteriormente seja determinado:

1- remeter o PLC nº 1292/2013  para a Assessoria de Engenharia Arquitetura e Urbanismo, para dar parecer sobre toda a proposição e respectivas emendas, conforme art. 128–A do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Florianópolis e art. 61-A da Lei Orgânica;
2- remeter as emendas ao IPUF para emitir parecer, com a instrução técnica devida, conforme determina o art. 164, do Regimento Interno;
3- elaborar lista com todas das leis que estarão sendo revogadas expressamente, conforme solicita o parecer da Procuradoria Geral da Câmara (fls. 196/202);
4- realização de audiências públicas para apreciação das emendas, conforme art. 164, do Regimento Interno (RI) da CMF;
5- que a tramitação do PLC 1292/2013 se compatibilize com o calendário de apreciação e tramitação previsto no art. 61-A da LO e no art. 192-B do RI.

Este processo repetiu-se no âmbito legislativo, como aconteceu no executivo. Avaliamos que a prefeitura incorreu em improbidade administrativa quando enviou um projeto que não era um Plano Diretor de fato para a Câmara de Vereadores e sim um zoneamento de uso do solo e muito fragmentado e incompleto tecnicamente. Ignorou todo o processo que iniciou a duras penas, bem atrasado graças ao descaso da então prefeita Angela Amin, em 2006, e foi até final de 2008.
Depois da realização, ao longo de 2007 e 2008, de discussão nos bairros e distritos, finalizando com audiências públicas distritais, o então prefeito Dário Berger suspendeu o debate e destituiu o Núcleo Gestor. Entregou a matéria à Fundação CEPA para elaborar “tecnicamente” o plano, cujo anteprojeto de Plano Diretor foi rejeitado em audiência pública realizada no TAC em 2010. O processo só foi retomado em novembro de 2011, quando houve uma intervenção por parte do Ministério Público Federal e o Estadual, a partir de ação judicial movida pelas lideranças dos movimentos comunitários e sociais e academia. Durante o primeiro semestre de 2012, discutiu-se a parte metodológica do Plano Diretor, mas de forma precária e sem ampla participação. No entanto, devido às eleições, as discussões foram praticamente paralisadas. Esse relato atesta que não houve sete anos de discussão, como se têm divulgado os governantes municipais, parte dos vereadores e a imprensa.
Com a desculpa de falta de estrutura, esta gestão do prefeito César Souza Jr. empurrou o processo com a barriga até o segundo semestre. Negou-se, várias vezes, a receber entidades e lideranças da sociedade civil. Novamente o Núcleo Gestor foi destituído. O secretário municipal Dalmo Vieira realizou, às pressas,  41 reuniões mal divulgadas e mal instruídas tecnicamente durante o mês de setembro, que são muito poucas, considerando que se elaborou uma nova proposta de plano diretor. Esta Audiência Pública na Assembléia Legislativa não configurou um real processo participativo. Audiência que somente foi convocada para legitimar o processo. Nela, em momento algum, os questionamentos e propostas oriundas das comunidades e dos movimentos sociais foram respondidos, encaminhados e votados.
Diante destes fatos, entramos com dois recursos regimentais e apoiamos a decisão da Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal, de retorno da matéria ao executivo, para que este cumpra as exigências legais preconizadas no Estatuto das Cidades.
Não satisfeita com os ganhos na aprovação do PLC mais comprometido com o capital imobiliário dos últimos tempos, a Câmara de Vereadores continua a colocar em pauta, nas sessões, o nomeação de ruas, como se não houvesse nenhuma relação com o PLC de Plano Diretor que a PMF encaminhou e que foi aprovado em primeira votação. Esse tipo de Projeto de Lei é aquele que garante a legalização de servidões completamente fora dos parâmetros urbanos e ambientais. Para quê votar um Plano Diretor se os parlamentares seguirão investindo no crescimento desordenado da cidade à revelia de leis federais, como alerta a própria Procuradoria da Câmara?

Quem deve discutir e deliberar sobre o Plano Diretor de uma cidade? A sociedade que nela vive

Para o Poder Público municipal, em especial a Prefeitura, fica a tarefa de conceber um Plano Diretor legitimado pelo processo de discussão com a Sociedade, mediante a assessoria dos seus órgãos técnicos responsáveis pelo planejamento urbano e por eventuais consultorias contratadas.

Para estar em sintonia com o direito à gestão democrática na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, direito este que está garantido a partir da diretriz do artigo 2.º, inciso II, do Estatuto da Cidade, a Prefeitura tem que viabilizar espaços adequados de discussão e deliberação acerca do que deve conter o projeto de lei do Plano Diretor. Saliente-se: isso não é favor nem opção ideológica de um prefeito. Isso é direito assegurado em Lei Federal!

E a Câmara Municipal?! A Casa responsável por aprovar as leis do Município e de fiscalizar os atos da prefeitura não é um órgão que tem por natureza a função de planejar e executar o urbanismo. Toda a estrutura técnica nessa área fica com a Prefeitura, e não faz sentido que a Câmara Municipal desfaça, sozinha, em algumas sessões e reuniões de comissões, o que é debatido e deliberado pela Sociedade, ainda na fase do Executivo.

O que ela deveria fazer, então?! Num ambiente ideal, muito longe do que aconteceu de fato, a Câmara Municipal, se estivesse realmente comprometida com a gestão democrática garantida pelo Estatuto da Cidade, teria alterado seu regimento interno, estabelecendo novas regras que possibilitassem uma tramitação mais adequada e criando mecanismos que tornassem viável a efetiva participação da Sociedade. Isso possibilitaria uma parceria de acordo com o espírito da gestão democrática incutido no Estatuto da Cidade. Legislativo e Sociedade poderiam, assim, avaliar o que foi enviado à tramitação legislativa pela prefeitura, a fim de verificar se o que está no projeto de lei complementar refletia mesmo o que a comunidade discutiu e deliberou com técnicos e demais representantes do Executivo municipal. Nesse ambiente ideal, caso algo que estivesse no projeto de lei complementar não refletisse o pacto entre Prefeitura e Sociedade, a Câmara deveria devolver o projeto ao Executivo, com as devidas indicações de alteração a serem feitas, para que ficasse devidamente de acordo com a visão de cidade, democraticamente construída.

Mas esse ambiente ideal não existe, porque a maioria dos vereadores optou por não ter essa visão democrática de fato garantida, pelo Estatuto da Cidade, de dividir a responsabilidade com a Sociedade na verificação da qualidade técnica e política do Plano Diretor, buscando a sua aprovação. A Câmara não se preparou para receber uma matéria tão complexa como o Plano Diretor. Preferiu rejeitar um requerimento de nossa autoria, um dos primeiros apresentados logo no início da atual legislatura, que propunha a criação da Frente Parlamentar do Plano Diretor, com o objetivo de promover a referida preparação.

A Câmara Municipal, como não mexeu em nenhuma vírgula do atual regimento interno antes da chegada do projeto de lei complementar do Plano Diretor, poderia ao menos ter se aperfeiçoado em termos de instrumentação técnica e de recursos humanos. Mas não o fez. Ainda que composta por representantes eleitos pelo povo, não dialogou com este de forma mais ampla e democrática. Fez centenas de emendas, muitas delas jamais discutidas com a população, que descaracterizaram até mesmo a proposta do Executivo, que, saliente-se, já tinha falhas. Piorando ainda mais a sua atuação, não enfrentou vários dos problemas técnicos apontados por entidades profissionais de peso e com competência técnica para criticar construtivamente o Plano Diretor.

Diante deste triste cenário, preferimos centrar nossa atuação na defesa do processo participativo perdido. Ao longo dos últimos anos, sempre estivemos presentes nas discussões e deliberações populares no Processo do PDP, e por isso obtivemos um acúmulo tal que permitiu orientar a nossa postura na tramitação, inclusive nos votos que proferimos nas duas comissões que integramos: a Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, comissão que deveria ser central na apreciação do Plano Diretor, e não o foi; e na Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público, na qual emitimos voto denunciando as falhas técnicas na parte do Plano Diretor relativa ao sistema de gestão da política urbana (ver link http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-viacao-obras.html  e http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-trabalho.html). Fizemos os pareceres de forma crítica, denunciando as falhas do projeto de lei complementar e seus anexos mal elaborados, sendo vencidos pela maioria dos vereadores pares destas comissões, pois, numa postura de total desinteresse com o que sustentava, não aprovaram seus votos que buscavam que o Executivo se explicasse por meio de seus órgãos técnicos.

Diante de tantos problemas, cabe perguntar: como caberia a um vereador propor emendas a um projeto de lei complementar do Plano Diretor, operando por dentro de um procedimento cuja legitimidade e legalidade é questionável?! Como propor emendas num ambiente em que é passível de questionamento a forma como o regimento interno foi aplicado?

Quando muito, se poderiam apresentar emendas que tivessem sido discutidas e elaboradas com a Sociedade, especialmente com a Bancada Popular do Plano Diretor participativo. Para isso, teria de haver tempo disponível para se conceber um método que possibilitasse uma análise criteriosa da forma de inserção dessas emendas no Plano Diretor, com vistas a colocá-lo nos eixos da participação e controle social e da proposição de emendas, ou, por que não, um substitutivo global que pudesse ser apresentado junto com os votos proferidos nas comissões anteriormente citadas. Mas os calendários impostos pela Prefeitura e pela Câmara inviabilizaram a organização de uma plenária que estava sendo pensada pelo Movimento Popular de Florianópolis. Triste consequência de tanta pressa: a forma atropelada como o processo foi conduzido prejudicou a organização de propostas populares, dentro e até mesmo fora das dependências da Câmara Municipal.


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